O começo do fim

ministro cassado antes de uma semana

BRASÍLIA – A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal no Distrito Federal, suspendeu na tarde desta sexta-feira a nomeação do novo ministro da Justiça, Wellington Cesar Lima e Silva, que tomou posse na última quinta-feira. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação popular proposta pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE). A juíza concordou com o argumento do parlamentar de que a Constituição Federal impede membro do Ministério Público de assumir cargos fora da carreira. A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá da decisão ainda hoje.

Wellington integra o Ministério Público da Bahia desde 1991 e exerceu por duas ocasiões o cargo de Procurador-Geral de Justiça do estado. Segundo a magistrada, se quiser ser nomeado para a pasta, ele vai precisar se exonerado ou pedir aposentadoria no Ministério Público. A juíza determinou que a presidente Dilma Rousseff e Wellington sejam intimados da decisão, que tem eficácia imediata.

Na decisão, a juíza citou o artigo 128 da Constituição, segundo o qual é vedado a membros do Ministério Público “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Ela também afirmou que, no julgamento de processos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que membros do Ministério Público não podem exercer funções fora da carreira própria.

José Eduardo Cardozo, recém-empossado ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), disse que a pasta vai recorrer de liminar.

– A AGU já está providenciando recursos contra essa medida, a busca da cassação dessa liminar. Eu confio que essa liminar será cassada – afirmou Cardozo, que disse que isso (a cassação) pode ser feito ainda nesta sexta-feira.

– É uma discussão jurídica. Na nossa avaliação, isso é possível, é a tese que inclusive o Conselho Nacional do Ministério Público defende. Então, eu acho que nós estamos bem agasalhados. Nós temos vários promotores de Justiça que exercem funções de secretários estaduais – declarou o ministro da AGU, e completou: – Nós estamos absolutamente convencidos da legalidade da posse. Nós vamos discutir nos tribunais.

O PPS também questionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a nomeação de Wellington para o Ministério da Justiça usando o mesmo argumento. Essa ação será julgada pela mais alta corte do país na próxima quarta-feira.

O pedido feito pela oposição cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em agosto de 2007, suspendeu o decreto que nomeou o promotor Luiz Fernando Ferreira Delazari para o cargo de secretário de segurança pública do Paraná no governo de Roberto Requião (PMDB-PR). O ministro Ricardo Lewandowski entendeu, na ocasião, que a posse do magistrado era inconstitucional e usou o mesmo artigo da Constituição que os parlamentares da oposição.

O artigo 128 diz que é vedado aos membros do MP “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Em seu voto, Lewandowski citou a fala do então ministro Mauricio Correa, que afirmou ser “inadmissível” a licença para que membros do MP exerçam cargos de ministro ou secretário de estado

Na semana passada, o conselheiro Otavio Brito Lopes, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), negou pedido do PPS para impedir a posse de Wellington no cargo. O partido questionava decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, que concedeu a Lima afastamento de seu cargo de procurador de Justiça para assumir a pasta no governo federal.

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